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domingo, abril 01, 2007

Videovigilância: O que é e quais os Riscos?


A segurança de pessoas e bens é um tema que preocupa de modo crescente a sociedade. Com o objectivo de salvaguardar aquilo que lhes é mais precioso, restaurantes, escolas, fábricas e lojas, entre outras actividades e entidades, recorrem cada vez mais às várias soluções disponíveis, pretendendo controlar melhor os procedimentos, infra-estruturas e instalações.
Com a flexibilidade que lhe é proporcionada pela sua relação com as chamadas novas tecnologias, a videovigilância é uma das soluções de segurança cuja procura mais tem aumentado nos últimos anos. No entanto, se por um lado a existência de câmaras que recolhem imagens de um determinado espaço, 24 horas por dia, pode agradar à partida porque nos sentimos mais seguros, convém lembrar que essa recolha de imagens, e de dados pessoais, pode interferir com os direitos, liberdades e garantias individuais do cidadão.
Um exemplo que tem gerado alguma polémica em Portugal e que mostra bem a dicotomia da situação é a instalação de sistemas de videovigilância nos estabelecimentos de ensino. As câmaras de vídeo podem ser uma vantagem no que diz respeito ao controlo de situações como os assaltos ou as agressões, mas não é menos verdade que os alunos, professores e auxiliares têm direito à sua privacidade dentro da escola.


Câmaras nos Espaços Públicos


A instalação de sistemas de controlo através de vídeo levanta sempre uma questão: a sua existência constitui ou não violação da vida privada?

Todo e qualquer tratamento de informação resultante de um sistema de controlo de vídeo carece de uma autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), a entidade encarregue de assegurar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais.
Normalmente, a CNPD limita ou condiciona a utilização de sistemas de videovigilância quando essa utilização se apresente como excessiva e desproporcionada face aos fins pretendidos e possa ter consequências gravosas para os cidadãos visados.
Isto porque a necessidade de assegurar a protecção de pessoas e bens com recurso a sistemas de videovigilância não se pode sobrepor ao direito à intimidade da vida privada reconhecido constitucionalmente.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados dispõe de um número de telefone para atendimento a cidadãos, empresas e entidades públicas que pretendam informações. A denominada Linha Privacidade está disponível a partir do número 21 393 00 39, que funciona nos dias úteis, entre as 10:00h e as 13:00h. A CNPD aceita igualmente solicitações de dados por escrito, através do endereço de e-mail duvidas@cnpd.pt.
Neste momento, a CNPD está a actualizar a área de Registo Público do seu site, um espaço onde o cidadão pode consultar a lista de entidades autorizadas a tratar dados pessoais, assim como os pedidos de tratamentos de dados pessoais que foram notificados àquela entidade. Actualmente ainda não apresenta a totalidade dos dados relativos à videovigilância.
O objectivo do Registo Público é dar a conhecer o responsável pelo tratamento, as finalidades do tratamento, as categorias de dados tratados, os destinatários a quem os dados podem ser comunicados e se há transferência internacional de dados.

Através do seu site a CNPD permite que os cidadãos apresentem queixa sempre que considerarem que os seus direitos face ao tratamento de dados pessoais não estão garantidos.


Videovigilância no Espaço Privado


A videovigilância é uma das soluções de segurança cuja procura mais tem aumentado nos últimos tempos, nomeadamente entre particulares interessados em proteger a sua residência de assaltos e outras formas de intrusão ou em verem através da Internet os filhos que estão em casa ao cuidado de uma ama.
Independentemente da situação que conduza à escolha de um sistema de controlo de vídeo como solução de segurança, convém salvaguardar alguns aspectos, sob pena de incorrer em sanções legais. Isto porque a videovigilância pode entrar em conflito com as questões ligadas à privacidade, liberdade e garantias dos indivíduos.

Vivendas

Se pretender colocar câmaras de vigilância a funcionar na sua casa terá que obter autorização prévia por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Esta notificação é feita através do preenchimento de um formulário, denominado Formulário de Videovigilância, disponível a partir do site da CNPD, que deverá imprimir para preenchimento e depois remeter pelo correio a esta entidade.
A este formulário, o proprietário da vivenda deverá juntar uma planta de localização das câmaras com uma pequena legenda, indicando os locais abrangidos pelo ângulo de captação de imagem.
É igualmente necessária uma cópia do aviso informativo da existência de videovigilância, que deverá estar exposto sempre que existam câmaras montadas em área exterior, como é o caso dos portões de acesso à rua e as entradas de automóveis, por exemplo.
O processo de notificação de qualquer tratamento de dados está sujeito a uma taxa que deverá ser paga prévia ou simultaneamente ao envio/entrega do formulário e, que neste caso, é de 60 euros.

Condomínios

A instalação de sistemas de videovigilância num condomínio só poderá ocorrer se for consentida por todos os condóminos e pelos arrendatários dos imóveis. Os proprietários são obrigados a informar os novos arrendatários sobre a existência daqueles meios e obter por cláusula no contrato o consentimento para a sua utilização.
Tal como acontece nos outros casos, o condomínio terá que obter por parte da CNPD a autorização para instalar este tipo de solução de segurança, ou seja, terá que remeter àquela entidade o Formulário de Videovigilância.
A este formulário deverá juntar-se a planta de localização das câmaras com uma pequena legenda, indicando o ângulo de captação de imagem, assim como uma cópia do aviso informativo da existência de videovigilância.
O processo de notificação de qualquer tratamento de dados à CNPD está sujeito a uma taxa que deverá ser paga prévia ou simultaneamente ao envio/entrega do formulário.
Na resposta, a CNPD costuma determinar as condicionantes em que o sistema irá funcionar, nomeadamente quem poderá aceder às imagens e em que situações.

1 comentário:

Anónimo disse...

Olá colega, de referir que o seu blog está completo no respeita a informação sobre aquela que é uma actividade em crescimento e sobre a qual há muito ainda para dizer. Parabéns, vou aconselhar o blog a outros colegas, achei interessante.
Um abraço,