Segurança Privada - Deveres e direitos
Competências e generalidades
Aos serviços de segurança compete prioritariamente cumprir e fazer cumprir todas as instruções contidas nos regulamentos, designadamente:
- As preventivas de fogo
- De furto - De inundações
- E de tudo quanto possa constituir prejuízo real ou potencial para as empresas, trabalhadores e seus clientes.
- Os elementos actuantes e constituintes do serviço de segurança serão designados neste artigo por agentes de segurança.
Deveres genéricos dos agentes de segurança.
Compete aos agentes de segurança:
- Conhecer detalhadamente todo o serviço que têm a desempenhar e, em pormenor, as instruções relativas às instalações, equipamentos e chaveiros que estejam à sua guarda.
- Zelar pelas instalações a seu cargo, bem como por tudo quanto nelas exista.
- Verificar regularmente o estado do material de primeira intervenção contra incêndios, preenchendo e rubricando os formulários próprios.
- Zelar para que seja conservado nas melhores condições de funcionamento todo o material e equipamento que tenha recebido para o seu serviço. Esta regra é particularmente importante no que se refere ao equipamento de segurança que é dispendioso, difícil e de demorada substituição, e cujos danos podem fazer diminuir o nível de segurança de todo o edifício.
- Conservar nas melhores condições de segurança a documentação relativa ao serviço, arquivando-a depois de ter estudado e ponderado o seu conteúdo.
- Receber, cumprir e fazer cumprir todas as instruções imanadas pelo CLIENTE (via responsável da segurança).
- Não permitir, nas dependências que lhe estejam destinadas, a presença de pessoas não autorizadas.
- Só o Conselho de Gerência, Administração e o responsável da Segurança podem autorizar visitas a áreas proibidas.
RECLAMAÇÕES
Quando o vigilante recebe reclamações directamente do cliente no seu posto de trabalho, os detalhes devem ser comunicados imediatamente à Central.
O Segurança nunca se deve lamentar acerca dos seus deveres e responsabilidades perante outras pessoas. HIGIENE E FARDAMENTO
Os agentes de segurança são responsáveis pela conservação e limpeza do equipamento distribuído. O calçado será aquele que estiver regulamentado.
O uniforme deve ser usado correctamente, de acordo com as normas emitidas.
COMPORTAMENTO
Manifestar sempre uma conduta serena, porém firme e delicada, nunca recorrendo a modos e atitudes bruscas e insensatas.
Fazer-se respeitar, sendo compreensivo e usando bom senso, mesmo nas situações mais delicadas, recorrendo ao responsável do serviço de segurança do cliente (se verificar que a compreensão e o bom senso não são eficazes).
Abster-se totalmente de se intrometer em qualquer serviço cujo desempenho não lhe pertença.
O segurança deve tomar cuidado e nunca tecer qualquer consideração em relação a empregados do cliente.
Não aceitar a responsabilidade, ainda que a título pessoal, por objectos ou valores para além dos inerentes à sua função.
Fumar durante as horas de serviço apenas é permitido em locais designados para tal.
Disciplina
Ser pontual no cumprimento das suas obrigações.
Esta norma é particularmente importante tendo em conta que os serviços de segurança têm horários permanentes e os atrasos determinam sempre o prolongamento de horário do agente a substituir.
Não abandonar o posto de trabalho sem que esteja concretizada a sua substituição.
O uniforme deve ser usado correctamente, de acordo com as normas emitidas.
Deverá encontrar-se sempre limpo e engomado.
Não é permitida a utilização do uniforme fora das horas de serviço.
Quando o agente de segurança verificar que não se encontra em condições de entrar ao serviço, deve entrar em contacto com a CENTRAL o mais cedo possível a fim de se proceder á sua substituição.
Deve tomar o mesmo procedimento quando se encontrar atrasado.
Nenhuma alteração ou reparação pode ser efectuada pelo agente de segurança, sem autorização prévia da chefia.
O segurança não deve efectuar ou receber chamadas particulares nas instalações do cliente (excepto recados urgentes).
O primeiro contacto deverá ser sempre via CENTRAL.
O cartão de identificação distribuído ao SEGURANÇA não deve ser alterado e constitui objecto intransmissível.
No caso de se perder, deverá tal facto ser comunicado á CENTRAL sem demora.
O seu uso é obrigatório em serviço.
O segurança não deve receber amigos ou familiares no seu posto de trabalho.
ACÇÕES DISCIPLINARES
Torna-se claro que, neste tipo de trabalho, qualquer acto de negligência do agente de segurança será sempre tomado a sério e instaurado processo disciplinar.
Serão sempre objecto de processos as seguintes faltas:
1. A prática de ilícito criminal.
2. Adormecer no posto de trabalho.
3. Consumir bebidas alcoólicas durante as horas de serviço.
4. Ausentar-se do posto de trabalho.
5. Conceder autorização de entrada no edifício do cliente a pessoas estranhas ou interditas.
6. Solicitar presentes ou gorjetas dos clientes ou dos seus funcionários.
7. Usar ou levar equipamento do cliente sem autorização deste.
8. Prestar falsos depoimentos.
9. Negligências ou desvios de comportamento no cumprimento do dever.
10. Não cumprir as ordens ou instruções da empresa.
11. Abster-se de informar a empresa quando chamado a depor em tribunal, ou chamado a depor pelas forças de Segurança.
12. O não cumprimento frequente do registo de horas.
13. Omissões no relatório diário.
14. Levar as chaves das instalações do cliente sem que existam instruções para tal.
15. Usar viaturas do cliente.
Eficiência
O segurança, quando se encontra ao serviço, constitui a primeira imagem da empresa que representa.
A boa reputação de um agente de segurança é tão importante para a empresa como a eficiência que mostra no cumprimento do seu dever.
Qualquer acção de bom trabalho será apensa á sua ficha pessoal.
Segurança
Assegurar as comunicações de rotina que estejam ou venham a ser determinadas, anotando-as sempre nos documentos próprios.
Abster-se, em qualquer circunstância, de referir a quem quer que seja as características técnicas ou logísticas do equipamento de segurança, (nem Que, pessoalmente. lhe pareça insignificante ou de menor importância).
Ter atenção às chamadas telefónicas «por engano». Sempre que estas se verificarem, devem ser mencionadas em relatório. Pode tratar-se de uma tentativa de estabelecer a rotina de Segurança
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