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Pretende-se que este espaço seja um ponto privilegiado de contacto. A partir daqui pode fazer-me chegar as suas dúvidas, preocupações e eventuais criticas. É também o local ideal para iniciar uma relação, ao solicitar um pedido de orçamento, o qual é inteiramente grátis, por esta via será contactado com toda a brevidade. Se considera que a sua segurança é importante contacte-me. Sem qualquer custo e sem qualquer compromisso apresentar-lhe-ei a solução mais correcta para que efectivamente possa viver seguro. A confiança depositada por diversos clientes, quer no momento de escolher uma empresa de segurança, quer na identificação de vulnerabilidades contra actos ilicitos, são o principal indicador da minha excelência. Acredito que um novo cliente marca o inicio de uma relação que pretendo duradoura e gratificadora para ambas as partes. Portanto, desde o contacto inicial que coloco à disposição de cada cliente todos os recursos, no sentido de melhor responder às suas necessidades.

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domingo, abril 01, 2007

A gravação de Imagens


As medidas de defesa existentes em Portugal contra a invasão de propriedade, na área da gravação de vídeo, são das mais fortes existentes na Europa. A Lei 67/98, de protecção de dados pessoais, garante a privacidade do indivíduo, inclusive da sua imagem física. No entanto, o confronto entre a privacidade e segurança é permanente.

As câmaras móveis instaladas no exterior, são capazes de fazer um zoom e ver pequenos objectos a grandes distâncias, podem girar até 180º, mas não podem permanecer orientadas para casas ou outros locais privados, pois a Lei não o permite.

O cidadão tem o direito de não ser identificado por circuitos vídeo, mas perde-os quando está em causa a protecção de valores e instalações.

A Lei obriga a que qualquer área segura por vídeo esteja bem sinalizada, para informação dos cidadãos, e todas as imagens e sons gravados sejam destruídos no prazo de 30 dias. As imagens só podem ser utilizadas para fins judiciais quando há uma forte presunção de crime, identificadas e autorizadas por um magistrado.

A vídeo-vigilância é um instrumento poderoso de dissuasão, é um instrumento poderoso de diminuição dos custos com meios humanos, porque permite um aumento drástico da área de vigilância, em quaisquer condições de tempo e dificilmente anulável, isto se as câmaras estiverem bem colocadas, e é um auxiliar muito forte na investigação criminal, não sendo raros os casos em que é possível identificar autores de crimes.

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