A gravação de Imagens
As medidas de defesa existentes em Portugal contra a invasão de propriedade, na área da gravação de vídeo, são das mais fortes existentes na Europa. A Lei 67/98, de protecção de dados pessoais, garante a privacidade do indivíduo, inclusive da sua imagem física. No entanto, o confronto entre a privacidade e segurança é permanente.
As câmaras móveis instaladas no exterior, são capazes de fazer um zoom e ver pequenos objectos a grandes distâncias, podem girar até 180º, mas não podem permanecer orientadas para casas ou outros locais privados, pois a Lei não o permite.
O cidadão tem o direito de não ser identificado por circuitos vídeo, mas perde-os quando está em causa a protecção de valores e instalações.
A Lei obriga a que qualquer área segura por vídeo esteja bem sinalizada, para informação dos cidadãos, e todas as imagens e sons gravados sejam destruídos no prazo de 30 dias. As imagens só podem ser utilizadas para fins judiciais quando há uma forte presunção de crime, identificadas e autorizadas por um magistrado.
A vídeo-vigilância é um instrumento poderoso de dissuasão, é um instrumento poderoso de diminuição dos custos com meios humanos, porque permite um aumento drástico da área de vigilância, em quaisquer condições de tempo e dificilmente anulável, isto se as câmaras estiverem bem colocadas, e é um auxiliar muito forte na investigação criminal, não sendo raros os casos em que é possível identificar autores de crimes.
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