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Pretende-se que este espaço seja um ponto privilegiado de contacto. A partir daqui pode fazer-me chegar as suas dúvidas, preocupações e eventuais criticas. É também o local ideal para iniciar uma relação, ao solicitar um pedido de orçamento, o qual é inteiramente grátis, por esta via será contactado com toda a brevidade. Se considera que a sua segurança é importante contacte-me. Sem qualquer custo e sem qualquer compromisso apresentar-lhe-ei a solução mais correcta para que efectivamente possa viver seguro. A confiança depositada por diversos clientes, quer no momento de escolher uma empresa de segurança, quer na identificação de vulnerabilidades contra actos ilicitos, são o principal indicador da minha excelência. Acredito que um novo cliente marca o inicio de uma relação que pretendo duradoura e gratificadora para ambas as partes. Portanto, desde o contacto inicial que coloco à disposição de cada cliente todos os recursos, no sentido de melhor responder às suas necessidades.

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quarta-feira, outubro 25, 2006

Índice legislativo da actividade de Segurança Privada


Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro
(DR I-A Série n.º 44, de 21 de Fevereiro)

Despacho do MAI, n.º 8 017/2004 (2.ª Série), de 20 de Março de 2004
(DR - II Série, n.º 95, de 22 de Abril de 2004, págs. 6 218/6 219)

Portaria n.º 734/2004, de 28 de Junho
(DR I-B Série n.º 150, de 28 de Junho)

Portaria n.º 786/2004, de 9 de Julho
(DR I-B Série n.º 160, de 9 de Julho)

Decreto-Lei n.º 309/98, de 14 de Outubro
(DR I-A Série n.º 237, de 14 de Outubro)

Portaria n.º 135/99, de 26 de Fevereiro
(DR I-B Série n.º 48, de 26 de Fevereiro)

Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro
(DR - I-A Série, n.º 226, de 28 de Setembro)

Portaria n.º 1 325/2001, de 4 de Dezembro
(DR - I-B Série, n.º 280, de 4 de Dezembro)

Portaria n.º 64/2001, de 31 de Janeiro
(DR I-B Série n.º 26, de 31 de Janeiro)

Despacho n.º 6159/2002 (2.ª Série) de 20 de Março
(DR - II Série n.º 67, de 20 de Março)

Despacho conjunto n.º 370/2002 (2.ª Série), de 23 de Abril
(DR - II Série, n.º 95, pág. 7502)

Portaria n.º 1522-B/2002, de 20 de Dezembro
(DR I-B Série n.º 294, de 20 de Dezembro)

Portaria n.º 1522-C/2002, de 20 de Dezembro
(DR I-B Série n.º 294, de 20 de Dezembro)

NOTA: O Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, e legislação complementar, é aplicável aos processos de contra-ordenação cujos factos foram praticados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro

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