Actividade de Segurança Privada
Todo o contexto aqui abordado, tem como principal objectivo, fornecer aos recém chegados a esta actividade profissional, noções que apesar de básicas, são essenciais à actividade de Agente de Segurança Privada no seu dia a dia em termos profissionais.
Obviamente que compete aos já credenciados, experientes, portadores de Cartão Profissional, emitido pelo Ministério da Administração Interna, e ao serviço das várias empresas do sector, incentivar os mais novos a adoptar princípios idênticos aos aqui enunciados ou outros similares, e eles próprios num exercício demonstrativo, ajudarem aqueles, a perceber as normas que apesar de elementares, são essenciais à actividade do Vigilante, enquanto Profissional de Segurança.
Aspectos Ético Profissionais
No exercício diário da sua actividade profissional:
O Vigilante…
Não impõe – Aconselha
Não complica – Soluciona
Não discute – Explica
Não dualiza – É firme
Avaliação Profissional
A análise às capacidades profissionais do Vigilante é efectuada no dia a dia, tendo por base as mais diversas pessoas e parâmetros.
Quem Avalia o Vigilante
· Os utentes do serviço
· Os representantes do Cliente
· Os colegas de trabalho
· O Supervisor
· As Chefias hierárquicas
· O Público em geral.
Quais são os principais elementos avaliadores?
· O rigoroso cumprimento do Modo de Execução do Serviço estabelecido no contrato com o Cliente.
· A capacidade de enfrentar situações anormais, aplicando as regras definidas para o efeito.
· A capacidade demonstrada na resolução de imprevistos, sem denunciar pânico ou ausência de controlo, perante os seus intervenientes.
· A qualidade no manuseamento do material e equipamentos de trabalho à sua disposição.
· O necessário rigor no registo obrigatório das várias ocorrências em relatório específico.
Outros dados avaliadores no dia a dia do Vigilante:
· A assiduidade e pontualidade demonstradas diariamente
· O aspecto diário do Vigilante em termos de fardamento, higiene e limpeza
· A atitude e postura do Vigilante quando em contacto com os utentes do serviço.
· A capacidade de não se exceder no relacionamento cordial com os representantes do Cliente
· A demonstração diária de respeito por colegas e superiores hierárquicos
Regras Básicas
Quando de serviço em áreas públicas ou interior de instalações, o Vigilante deve abster-se de fumar.
· Deve procurar conhecer rapidamente todo o Modo de Execução do Serviço no Posto onde iniciou a sua prestação diária.
· Deve cumprir as normas e determinações de serviço emanadas da empresa que representa.
· Deve ser senhor de conduta serena, firme e decidida, não usando nas suas intervenções de modos e/ou atitudes bruscas ou insensatas.
· Quando em serviço, deve estar compenetrado da sua função e manter porte e aprumo que o dignifiquem, tornando-o credor do respeito e simpatia geral.
· Deve estar sempre muito bem fundamentado antes de exprimir qualquer opinião.
· Nunca deve utilizar, informações de carácter sigiloso que a sua posição lhe permita obter, para as transmitir a terceiros e para fins ilícitos.
· Deve ter sempre presente que os conhecimentos obtidos sobre a natureza da sua actividade profissional e da empresa que representa, são de carácter absolutamente sigiloso.
· Quando solicitado pelos utentes do serviço, deve ser claro e objectivo na transmissão de informação sem violar as normas gerais de segurança.
· Não deve receber ou efectuar chamadas telefónicas quando em serviço e sobretudo se o mesmo implica a sua permanência em área pública.
· Deve abster-se de se intrometer em assuntos que não tenham a ver directamente com serviço que presta.
· Não deve permitir que aconteça uma excessiva familiarização com funcionários do Cliente onde presta serviço.
· Deve manter as instalações a seu cargo em perfeito estado de higiene e limpeza.
· Fazer uma boa utilização do material e equipamento de utilização profissional, evitando a sua deterioração precoce por mau manuseamento ou provocando avarias injustificadas.
O Álcool é um dos maiores inimigos do Vigilante, recuse essa companhia durante as horas de serviço e modere o seu consumo nas oito (8) horas precedentes.
As drogas, sejam qual for o seu género reduzem a capacidade de reacção do indivíduo, afectando seriamente o seu desempenho profissional, levando-o a agir incorrectamente ou mesmo a não valorizar convenientemente a gravidade da acção ou ocorrência em causa.
Fonte: http://www.vigilancia.com.pt
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